Novo valor do imposto imobiliário no Paraguai

Novo decreto

O Poder Executivo editou o Decreto nº 6.541/2021, que estabelece os novos valores do IPTU que servirão de base tributária para a apuração do IPTU e seu adicional de imposto para o exercício de 2022. O reajuste feito é de 7,6% para imóveis urbanos e rurais.

Essa modificação preocupa o setor imobiliário pelo impacto que pode gerar no consumidor final.

O decreto determina que os valores fiscais para o ano de 2022 serão reajustados com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), segundo dados do Banco Central do Paraguai (BCP), que no período dos doze meses antes de 1º de novembro de 2021 atinge a cifra de 7,6%.

No entanto, a Câmara Paraguaia de Incorporadores Imobiliários do Paraguai (Capadei) acredita que o aumento do IPTU é desnecessário neste momento

Além disso, o decreto explica que diante da atual crise decorrente da pandemia de covid-19 e que afeta negativamente a economia do país e do mundo, a atualização (a cada cinco anos) dos valores fiscais pelo índice é postergado pelo segundo ano consecutivo de variação do mercado imobiliário, de acordo com a Lei nº 5.513/2015, e que a partir do ano de 2023 os valores fiscais serão atualizados de acordo com o índice de variação dos preços dos imóveis .

Qualquer cidadão interessado em conhecer o valor do Imposto Predial que deve ser pago ao seu Município, pode fazê-lo através do site institucional http://www.catastro.gov.py/liquidacion_impuestos, secção “Inquérito sobre Imóveis Urbanos” ou ” Inquérito para Propriedade Rural”.